30 de jun. de 2010

Vereador Battisti apresenta Projeto reduzindo alíquotas do IPTU

Ontem, dia 29 de junho, o vereador Battisti protocolou Projeto de Lei na Câmara de São José oficializando na letra do Código Tributário Municipal as alíquotas de 0,5 % (terreno com edificação) e 1% (terreno sem edificação) referente a parte territorial que compõe o IPTU.

No ano de 2010 as alíquotas praticadas pela atual administração municipal, alegando que era obrigatório cumprir o que estava escrito no Código Tributário municipal, foram de 1% e 2% respectivamente.

Nas justificativas do Projeto, apresentada aos vereadores, Battisti entende que os contribuintes não podem ser prejudicados por uma eventual confusão de entendimentos acerca do que realmente ficou aprovado quando da votação do atual Código Tributário em vigor. A justificativa está publicada abaixo, na íntegra.

Para o vereador Battisti "seja qual for o entendimento sobre o por que destas alíquotas de 1% e 2% estarem no Código sem nunca terem sido aplicadas, não se pode usar do artifício da legalidade do que está escrito para, de uma hora para outra, jogar nos ombros dos contribuintes uma majoração de 100% na parte territorial do IPTU. É por isso que estamos dando os meios, com este Projeto, para que a Câmara e o Prefeito corrijam estas distorções para os carnês de 2011".

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Abaixo, texto da justificativa anexa ao Projeto de Lei:

Justificativa

Durante as discussões que resultaram na criação do atual Código Tributário Municipal, o Secretário da Receita de São José à época, Luiz Fernando Verdine Salommon, assegurou, em Audiência Pública realizada em 25 de novembro de 2005, nesta Casa Legislativa, que o projeto não tinha o objetivo de mudar a base de cálculo do IPTU. Toda a defesa do Projeto feita na ocasião era de que não haveria o aumento de tributos. Naquele momento já alertávamos - e por isso votamos contra a proposta do Código Tributário - que não havia sintonia entre as palavras e promessas do então Secretário e o que realmente estava escrito na redação do Código em apreciação, uma vez que as alíquotas da parte territorial do imposto estavam sendo alteradas e majoradas, passando de 0,5% para 1% aonde havia edificações e de 1% para 2% aonde o terreno estava vazio.

O fato é que, durante toda a vigência do governo municipal anterior, as alíquotas que vigoraram não foram aquelas consignadas no texto do Código, e sim as que vinham sendo aplicadas historicamente. As razões para isso não cabe aqui especular.

Porém, no ano passado, o atual prefeito encaminhou projetos concedendo descontos de IPTU para os contribuintes aonde eram aplicadas as alíquotas previstas na letra do Código Tributário, ou seja, com uma majoração de 100% para a parte territorial do imposto. A justificativa era a de que havia obrigação legal de cobrar as alíquotas determinadas pelo Código Tributário Municipal. Na oportunidade, chamamos a atenção dos Membros Desta Casa Legislativa e do Poder Executivo, que se o problema era a obrigatoriedade de fazer cumprir o texto do Código, o correto seria modificar a Lei Complementar nº 21, ou seja, escrever no Código as alíquotas praticadas e não valer-se de um até possível e eventual engano de redação cometido lá atrás para penalizar com este aumento os contribuintes. É bom frisar que, na ocasião, o próprio Secretário de Finanças Municipal do atual governo declarou para órgãos de imprensa, contra todas as evidências matemáticas, que não haveria aumento de IPTU. No entanto, o que se viu foi o contrário do prometido.

No nosso julgamento é dever do Legislativo Municipal dirimir a duvidosa validade das alíquotas prescritas no atual Código Tributário quanto a sua intencionalidade ou não, estabelecendo os meios necessários que dê clareza jurídica ao que está em vigor. É a melhor maneira de não penalizar os cidadãos e nem criar constrangimentos ao Poder Executivo obrigando-o a uma cobrança indesejada, tudo isso por supostos equívocos de redação em uma Lei.

Diante do exposto, submeto ao Plenário esta proposição com o objetivo de garantir o que efetivamente foi aprovado Nesta Casa Legislativa no ano de 2005.

28 de jun. de 2010

CARTA ABERTA AOS PROFESSORES, ESTUDANTES E FUNCIONÁRIOS DA USJ

Caros professores, alunos e funcionários da USJ,

Amanhã, terça-feira, dia 29 de junho, às 19h, a Câmara Municipal de São José realizará audiência pública na Escola Municipal Maria Luiza de Melo (Melão), com o objetivo de discutir questões referentes à Universidade São José (USJ). Esta audiência foi uma solicitação da Comunidade Acadêmica da USJ aos vereadores.

Como vereador tenho acompanhado, nestes últimos anos, os sucessivos momentos de intranquilidade que vêm sofrendo alunos, professores e funcionários da USJ. Esse clima intranquilo é dado pelo fato que o atual governo municipal, assim como o anterior, não assume o compromisso sério e decisivo de encarar a USJ como uma universidade pública indispensável para a educação universitária dos jovens de nossa cidade.

Um compromisso desta natureza, ou seja, com a seriedade que merece, passa primeiro pela Prefeitura reconhecer o prédio da Beira-Mar como o local adequado para a instalação da Universidade. Isso porque aquela construção está sendo erguida com dinheiro público destinado à educação pública. Deste ponto de vista, qualquer outra destinação ao prédio da Beira-Mar seria um verdadeiro estelionato contra a educação pública.

Em segundo lugar, a consolidação da USJ requer de imediato por parte do Poder Público municipal a criação de um Plano de Cargos, Salários e Carreira para seus professores e funcionários, formalizando assim um corpo docente e administrativo, criando desta maneira melhores condições de trabalho e um fator de certeza de que haverá continuidade no ensino a ser ministrado na USJ.

Destes dois requisitos fundamentais se criam as condições para a melhor acomodação dos alunos, espaço adequado para bibliotecas e laboratórios. Nasce também a tranquilidade para um planejamento pedagógico continuado e com um corpo docente e funcionários qualificados. E, mais que tudo, traz a certeza que a USJ não é um experimento passageiro, mas um projeto de uma cidade para seu desenvolvimento social.

Não tenho dúvidas que sem a resistência obstinada de estudantes, professores e funcionários a USJ não teria sobrevivido as permanentes tentativas de desfigurar-lhe como uma universidade pública, introduzindo a cobrança de mensalidades ou mesmo transferindo suas atribuições para uma instituição privada de ensino, como algumas vezes foi cogitado. Felizmente há esta resistência a qual sempre apoiei e continuo apoiando.

Quanto a questão do prédio da Beira-Mar sugiro que adotemos na Audiência Pública a formação de uma Comissão de Estudantes, professores, funcionários e vereadores para ir ao MEC (delegacia regional, em princípio) e ao Conselho Estadual de Educação esclarecer a questão e exigir uma posição que assegure que o prédio construído com o dinheiro da educação não será desviado para outro tipo de atividade.
Sobre a Audiência Pública, seria importante uma grande participação da Comunidade Universitária da USJ, pois assim ela pode ser mais promissora no sentido de mostrar aos vereadores que a "comunidade" está firme nas suas reivindicações e espera, portanto, o apoio e a colaboração do Poder Legislativo da cidade.

Com a certeza de encontrá-los todos amanhã na Audiência.

Antônio Luiz Battisti - vereador PT